JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA.

25/04/2010 15:03

Olá "oi nóis aquí traveis".

Domingo, três da tarde, bom horário para ler, responder, deletar e criticar os e-mail recebidos na semana.

Olha lá mais um e-mail do tipo corrente, divulgando um serviço de utilidade pública.  O título chamativo "JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA". Não sei o porquê, mas num lapso, me veio na mente as "volantes" que perseguiam Lampião e seu bando... Nossa! que cerveja é essa?

Bom! Continuado: O e-mail divulga dois serviços acessíveis ao paulistanos, paulistas e agregados que além da divulgação pedem para imprimir e deixar no carro para uso futuro.

Seguindo a linha do comentário anterior, vou "ctrl + c" e "ctrl + v", para entendermos melhor o que falo.

----- Original Message -----
From:
*#$%¨¨&*)@uol.com.br
To: undisclosed-recipients:;
Cc:
Sent: Sex 19/03/10 21:02
Subject: Fwd: Enc: IPVA (IMPRIMA E GUARDE NO CARRO)

IPVA (IMPRIMA E GUARDE NO CARRO)
 
 Olha a gente perdendo o Direito por não utilizar.
 
 
JUSTIÇA VOLANTE E RESTITUIÇÃO DE IPVA.
  (VALE A PENA SABER E DIVULGAR).
 
 O novo número da JUSTIÇA VOLANTE: é
0800-644-2020.
 
 Sabe aqueles acidentes de trânsito chatos, discussões sobre de quem é a culpa, etc & etc.. Há um serviço público chamado Justiça volante. Se você se envolver em acidente de trânsito, ligue 0800-644-2020.
São cinco viaturas equipadas com Juizado de pequenas causas, e, oficialmente, todo mundo sai de dentro da Van como se tivesse saído de um tribunal.
 Parece que o serviço está prestes a acabar simplesmente porque ninguém liga. Ninguém conhece. Transmita para quem puder, e guarde o número em seu celular.
 
 IMPORTANTE SABER E REPASSAR AO MÁXIMO.
 
 Gostaria muito que esta informação chegasse ao máximo de pessoas que você conhece Este é o tipo de informação que 'é direito do povo', mas que o povo não sabe!
 Fora que esse dinheiro com certeza deve ir para o bolso de alguém, se não for, deve ajudar de alguma forma negativamente para quem tem veículos furtados ou roubados!
 
 SERVIÇO DE UTILIDADE PÚBLICA: RESTITUIÇÃO DO IPVA
 
 Você sabia que quem teve seu veículo furtado ou roubado pode solicitar a restituição do IPVA proporcional ao período em que não fez uso do veículo?
 Pois é... É o tipo de informação que o governo não divulga. Por que será? Só fiquei sabendo por que tenho um amigo que trabalha na Secretaria da Fazenda e, ao ficar sabendo que uma amiga nossa teve um veículo roubado, orientou que ela procurasse os seus direitos.
 
 Veja 'Artigo 4., Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985 '
 
 Par 6. - A dispensa do pagamento do imposto, na hipótese dos parágrafos 4 e 5. (veículo roubado ou furtado), no exercício em que se verificar a ocorrência, desonera o interessado do pagamento do tributo proporção do número de meses em que o titular do veículo não exerceu direito de propriedade e posse e, os casos de furto ou roubo, enquanto esses direitos não forem restaurados.
 
 Par 7. -Nos casos de veículos furtados ou roubados, sempre que forem restaurados os direitos de propriedade e posse violados, o contribuinte deve comunicar o fato, imediatamente e por escrito, à Fiscalização de Tributos Estaduais (art.12 par 2.).
 
 Então, se você conhece alguém nessa situação, repasse esse e-mail.
 Pelo menos a pessoa pode amenizar um pouco o prejuízo além de exercer o seu direito. A solicitação de restituição do Imposto deve ser feita na Secretaria da Fazenda, Guichê do IPVA.
 
 
Seria bom repassar isto ao máximo número possível de pessoas para seu benefício.    

Breves considerações:

Como acontece normalmente com os e-mails retransmitidos que formam correntes enormes e que, vagam por anos a fio; este não é diferente. Acaba que, a pessoa recebe o e-mail, no afã de retransmitir algo que parece ser útil, e por ter recebido de um amigo confiável, nem se atém a verificar o fato, se é verídico, e se têm procedências o assunto abordado.

Desta forma, a coisa vai fiando cada vez mais, sem freios e se propaga algo inreal. Agora imagina uma pessoa modesta imprimindo o tal benefício e num acidente fica desesperado ligando pro número indicado? Vão todos envolvidos embora, e ele fica esperando a tal Volante, digo Justiça Volante.

De certo que, não quero ser egoista nem tão pouco comparado ao "advogado do diabo", mas antes de reencaminhar, tive que tomar as atitudes que defendo veementemente, consultar as fontes.

Bom! Para começar, quando se liga no 0800 deixado como contato, você recebe a seguinte mensagem: "O número de serviço discado, não pode ser acessado por esta área geografica".

O que nos faz concluir, que este número não serve nossa região, neste caso São Paulo, fica ai subentendido que não existe este serviço disponível para São Paulo, pois não tem cabimento um número de contato que você não pode acessar de onde se necessita o tal serviço.

Como sou brasileiro não desisto nunca, pesquisei na net um número que poderia ligar, então descobril um site que divulga o mesmo conteúdo do e-mail recebido (www.mail-archive.com/civil@grupos.com.br/msg00189.html), que dá os detalhes, bem como o número de contato em São Paulo 3327-8000, só que este número também não existe. ah! O site é de janeiro de 2002. Apesar do prefixo ser alí da região da Armênia, onde está concentrado o Detran, DSV, Comando da Polícia Rodoviária, ele NÃO EXISTE...

Na busca por saciar minha curiosidade e descobrir realmente a verdade por trás do assunto, consegui nos site de busca localizar uma matéria sobre este assunto,"Justiça Volante", vinculada pelo site da Secretária de Tansportes do DF,

www.st.df.gov.br/005/00502001.asp?ttCD_CHAVE=9111, o que se conclui claramente que se trata de um serviço daquele estado e não do nosso Estado Paulista.

Quanto a lei citada, Lei N. 8.115 de 30 de dezembro de1985, ela não existe, pelo menos para nos beneficiar-mos aqui em São Paulo, a que mais se aproxima em nível Nacional, é a lei n. 8.112 de 11 de dezembro de 1990 - Lei dos Servidores Públicos. Na pesquisa, me utilizei do "Vade Mecum edição 2010", do site do Planalto  e o site de pesquisa GOOGLE que direcionou para o site www.fiscosoft.com.br/g/2mkv/introduz-alteracoes-na-lei-n-8115-de-30-de-dezembro-de-1985, portanto uma lei do Estado do Rio Grande do Sul. Só lembrando esta matéria IPVA é regulamentada pelos Estados, cada um regula como quer. Desta forma sem queimar muitos neurônios, esta lei não nos pertence. Nós paulistas.

 

Um grande abraço e até a próxima...

 

 

© 2010 Todos os direitos reservados.

Crie um site grátisWebnode