Portaria 3214/78 - Normas Regulamentadoras

06/05/2010 18:09

Parece-me, que as notícias de morte de trabalhadores em locais de labor, estão longe de serem resolvidos minimizados e finalmente extintos.  Notícias vinculando mortes de trabalhadores por acidente do trabalho são, infelizmente corriqueiras. O que mais surpreende, é o que ocorreu na Mooca dia 05 de maio de 2010, em uma obra. Um funcionário (pedreiro), de apenas 18 anos caiu no poço do elevador, entrando em óbito. A Polícia Militar foi chamada para a confecção do boletim de ocorrência (BO PM), e quando chegou no local, flagrou um dos proprietários instalando na porta do elevador do terceiro andar, lugar onde ocorreu o acidente, uma porta de segurança. (hummm!) Momento de reflexão. Como se não bastasse, o descumprimento das NRs – (Normas Regulamentadoras) Portaria n. 3214/78, precisamente:

 NR 1 – DISPOSIÇÕES GERAIS, que define como obrigatoriedade a observância, por parte das empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta que admitem empregados regidos pela CLT, dos preceitos legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho... (grifei)

NR 4 - SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA DE SEGURANÇA E EM MEDICINA DO TRABALHO. Que, trata-se da obrigatoriedade que as empresas anteriormente enquadradas de terem que manter os Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, (SESMT) com a finalidade de promover a saúde e proteger a integridade do trabalhador no local de trabalho. (grifo meu).

NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES. – CIPA. Grupo estruturado e idealizado por funcionários escolhidos por funcionários e, funcionários representantes da empresa têm como objetivo, a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador. (grifei).

NR 6 – EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI. Esta norma regulamente a questão da proteção individual dos funcionários, considerando como equipamento de proteção individual, todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho, bem como o uso de proteção conjugada.  São medidas adotadas quando as ações de proteção ambiental não demonstram eficácia total, quando se implanta uma medida coletiva ou no atendimento de uma situação emergencial.

 

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